A aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) e a frequência escolar geram remições de pena cumulativas, segundo uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca determinou que tanto a aprovação no Encceja quanto a participação em atividades escolares são reconhecidas como fatores que contribuem para a redução de penas, com cada uma gerando remições distintas.
No caso específico, um réu condenado a 13 anos e quatro meses teve sua remição calculada em 80 dias baseada na aprovação parcial em quatro das cinco áreas do Encceja, embora o juízo local inicialmente tenha reduzido essa contagem.
Essa decisão ressalta a importância da educação no sistema penitenciário, permitindo que apenados possam ter suas penas diminuídas por meio de atividades de ensino que visam a reintegração social.
Remições de pena por aprovação no Encceja
A participação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) é uma das formas de gerar remições de pena. A aprovação nesse exame proporciona a possibilidade de o apenado ver reduzida a sua pena, o que é um incentivo importante à educação no sistema prisional. Um caso emblemático envolveu um réu que, condenado a 13 anos e quatro meses de reclusão, obteve 80 dias de remição ao ser aprovado em quatro das cinco áreas do conhecimento do Encceja.
Entretanto, essa remição não é automática. O juiz responsável pela execução da pena inicialmente concedeu apenas 22 dias de remição pela aprovação no Encceja, descontando os 58 dias correspondentes à frequência escolar que o apenado mantinha. Essa decisão do juízo foi motivo de recurso, gerando um debate sobre a acumulação das remições de pena.
Impacto da frequência escolar nas remições
A frequência em atividades escolares é igualmente considerada na concessão de remições de pena, sendo um fator que pode, assim como a aprovação em exames, contribuir para a redução do tempo de pena cumprido. No caso em questão, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) também concordou que os estudos nas escolas e a aprovação no Encceja visavam à mesma meta pedagógica. Essa análise levou ao entendimento de que não se poderia acumular os períodos de remição, uma vez que isso configuraria um princípio de bis in idem, ou seja, a punição ou benefício duplo pelo mesmo ato.
O ministro do STJ, Reynaldo Soares da Fonseca, ressaltou que a jurisprudência permite a remição mesmo para reeducandos matriculados em cursos formais e enfatizou a distinção dos fatos geradores que motivam cada forma de remição. Apesar de ter negado o Habeas Corpus pelo trâmite inadequado, o ministro determinou que a remição total gerada pela aprovação no Encceja fosse concedida com 80 dias, reconhecendo a especificidade de seu impacto sobre a pena.

Estudante em Jornalismo, Especialista em Oratória e Redador do site Encceja.net.br. Mãe de 3 gatos sou eterno conhecimento.


